1.1 - Documentação Necessária
Para carregamento o motorista deverá apresentar-se na portaria portando:
- Documentos originais do veículo dentro do prazo de validade: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do veículo (CRLV);
- CNH compatível com a categoria do veículo, documento original e dentro do prazo de validade para que seja feito o seu anúncio no sistema ou documento digital acessado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
-
Autorização de carregamento legível e completa. Na autorização de carregamento deve constar:
- Nome completo da Transportadora;
- Nome completo do Motorista;
- CNPJ da Transportadora;
- CPF do Motorista;
- Placas do Veículo (todas);
- Local que irá carregar (Exemplo: Fábrica de Ração, Moinho de Trigo, Maltaria, etc.);
- Destino (clientes/cidades);
- Tipo de embalagem (Granel, ensacado, Big Bag ou Fracionado);
- Nº do documento de transporte Agrária, informado via e-mail (malte, ração, farinha e óleo e farelo).
AGRÁRIA MALTE: Para cargas granel, trazer preenchido o FORAMA056.
AGRÁRIA OLEO E FARELO: Para cargas de farelo ou casca de soja, trazer preenchido o FORAOF027. No caso de embarque de farelo de soja com destino à exportação, se faz necessário apresentar as cópias dos conhecimentos de transporte, referentes às 3 últimas cargas transportadas pelas placas dos compartimentos de carga.
AGRÁRIA GRITS E FLAKES: Para cargas de grits e flakes, trazer preenchido o FORAGF097, que contempla os itens de segurança Halal.
1.1.1 - Exceções para marcação de carregamento
- CNH vencida há 30 dias ou menos (o CTB permite a circulação nesta condição), se estiver próximo ao vencimento, deverá apresentar protocolo de pagamento de renovação da CNH;
- CRLV vencido, mas acompanhado do protocolo de pagamento do exercício do ano vigente com prazo inferior a 15 dias;
- No caso de extravio da documentação, independente do motivo, será aceito para a marcação do veículo, Boletim de Ocorrência (BO) desde que não ultrapasse o prazo de 15 dias, contendo os dados necessários e protocolo de requerimento da 2ª via dos referidos documentos.
1.2 - Comportamento dentro da Cooperativa Agrária
- Os veículos devem ser estacionados somente no local permitido nas dependências do pátio de caminhões;
- É proibido ultrapassar o limite de velocidade de 30 km/h no pátio e nas dependências da Cooperativa Agrária, conforme sinalização;
- Ao realizar o descarte de lixo, devem ser respeitadas as normas internas de segregação. Há lixeiras específicas para coleta seletiva em diversos pontos da Agrária.
- Os motoristas devem apresentar-se devidamente trajados, com calça, sapato fechado e camisa ou camiseta de manga, ficando proibido o uso de regata e calção no interior do pátio;
- Os motoristas deverão se apresentar portando os EPIs: capacete com jugular e óculos de proteção;
- Não é permitida a entrada de motorista com acompanhantes, durante a carga e descarga, nas dependências internas da Agrária, acompanhantes deverão permanecer na sala de espera durante o carregamento, situada no pátio externo;
- É proibido entrar alcoolizado nas dependências da Cooperativa Agrária;
- É proibido fumar nas dependências da Cooperativa Agrária, inclusive no interior do veículo;
- Proibido o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, câmeras fotográficas, etc.) no interior da Cooperativa;
- O motorista deve seguir as recomendações das placas de sinalização interna;
- É proibida a realização de refeições no pátio interno da Cooperativa Agrária, bem como acender fósforos ou fogo;
- Os motoristas deverão usar os banheiros destinados a eles na sala de espera no pátio externo ou na balança no pátio interno;
- Em caso de vazamento de óleo do caminhão, o motorista deverá efetuar a limpeza e destinar os resíduos em local apropriado de descarte;
- É proibida a entrada nas dependências internas das Indústrias;
- Durante o carregamento ou descarga, não é permitido efetuar nenhum tipo de pagamento aos funcionários da Cooperativa Agrária;
- Todos os veículos deverão passar pela balança, tanto após entrada quanto antes da saída da Cooperativa, exceto para expedições abaixo de três toneladas;
- O motorista deverá acompanhar e conferir o carregamento, entretanto não é permitido permanecer na carroceria do caminhão nem nas plataformas de acesso (locais exclusivos para colaboradores da Agrária treinados em NR 35 - trabalho em altura);
- Após a última pesagem, o motorista deverá aguardar a emissão da nota fiscal no pátio interno da Cooperativa Agrária;
- Problemas de vazamento de cereais, como abertura de bicas e/ou tombador antes da emissão da nota fiscal, fica de inteira responsabilidade do motorista;
- Na Unidade Cereais Vitória e Agrária Sementes, o café deve ser tomado dentro da recepção, sendo proibido sair com os copos no pátio;
- O motorista não deve subir na plataforma de amostragem nem acessar a classificação (salvo sob orientação);
- O motorista não deve permanecer dentro do caminhão no momento da pesagem, exceto nos casos de balanças automáticas, em que o motorista será orientado a ficar dentro do veículo;
- Caso o veículo seja chamado para entrada à Cooperativa e não se apresente dentro de 30 minutos, ele será desmarcado e deverá se apresentar-se novamente à marcação, onde será encaminhado para o final da fila;
- Não é permitido o conserto ou limpeza do veículo no pátio interno ou externo da Agrária;
- Em caso de formação de fila no pátio interno, é proibida a circulação de motoristas pelas imediações da indústria ou armazém. O motorista deve aguardar a vez dentro do caminhão;
- O motorista poderá ser submetido a teste com etilômetro (bafômetro) durante o acesso as unidades da Cooperativa conforme sistema sorteador contido na portaria. A Agrária também se reserva ao direito de solicitar o teste a qualquer momento do acesso ou da permanência do motorista nas dependências da Cooperativa. O motorista mantém o direito de recusar a realização do teste, ficando assim restrito o seu acesso.
1.3 - Requisitos de vistoria e processos de carregamento Ensacado, Granel e Big Bag
Os requisitos de vistoria exigidos, os processos gerais para carregamento e as especificações por Industria, estão descritas nos itens 4.1, 4.2, 4.4, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do MANLOG001 - Manual de Carregamento.
1.4 - Perfil de Veículos - Clientes Ambev e Heineken
2.1 - Pré cadastro
Para as indústrias que trabalham com pré-cadastro no Multitransportador, são necessários os processos:
- Alocação de cota;
- Cadastro do motorista;
- Cadastro do veículo;
- Pré marcação e escolha da Janela de Carregamento.
Estes processos estão descritos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, do MANLOG001 - Manual de Carregamento.
*Observação: No cadastro de veículo, caso seja necessária a correção para compra correta de vale pedágio favor seguir a orientação abaixo:
Correção de Cadastro de veículo para compra de Vale Pedágio
2.2 - Solicitações de estadias
As solicitações referentes a pedido de análise de valores de estadias, devem ser realizadas através do portal do Multiembarcador.
As orientações para registro de ocorrências (estadias) no Multitransportador podem ser consultadas na orientação abaixo:
3.1 - OEA - Operador Econômico Autorizado
A Agrária é certificada no Programa OEA, nas modalidades C (Conformidade) e S (Segurança).
Esta conquista demonstra nosso compromisso com os mais altos padrões de importação e exportação, garantindo serviços confiáveis e de baixo risco aduaneiro. Em parceria com a Receita Federal do Brasil, contribuímos no combate ao crime organizado, promovendo práticas seguras e transparentes em nossas operações comerciais internacionais. Além disso, nossa certificação reflete a adoção de medidas rigorosas que asseguram a segurança e a confiabilidade de toda a nossa cadeia de suprimentos.
Como fornecedores, espera-se que compartilhem esses mesmos valores e padrões elevados, reforçando nossa rede de negócios com práticas que promovem a integridade e a eficiência. Desta forma, caso identifique qualquer situação suspeita, comunique-nos pelo e-mail oea@agraria.com.br ou por meio do Canal de Conduta. Sua denúncia será tratada com seriedade e sigilo pelo Comitê de Gestão de Riscos Corporativos.
3.2 - GMP+ - Segurança em Exportação de Farelo
No carregamento de farelo de soja, seguimos as exigências da certificação GMP+FSA, que assegura a qualidade e a segurança durante o transporte e o armazenamento de produtos destinados à exportação visando a alimentação animal. Trabalhamos preferencialmente com transportadoras certificadas no padrão GMP+, garantindo a integridade do produto e o cumprimento das normas internacionais. Além disso, exige-se que o fornecedor conheça os regimes de limpeza necessários e concorde com os termos descritos no documento IDTF (Documento Único por Transportadora). Essa abordagem reflete nosso compromisso com a excelência em toda a cadeia logística, reforçando a segurança e a rastreabilidade em cada etapa do processo.
Orientações Torre de controle:
A Agrária promove e incentiva o monitoramento da fumaça preta emitida por veículos movidos a diesel, em alinhamento com a legislação vigente e práticas ESG (Ambiental, Social e Governança). As transportadoras são responsáveis por monitorar o desempenho de seus veículos e compartilhar os laudos com os contatos da Agrária para uma gestão eficaz. Além disso, a Agrária realiza, eventualmente, campanhas gratuitas de monitoramento de fumaça preta, que são amplamente divulgadas por meio de grupos de WhatsApp, do portal de fornecedores e de materiais impressos disponibilizados nas marcações da cooperativa. Essa iniciativa reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental em nossas operações.
6.1 - Orientações Gerais
Para transportadores que realizam processos de embarque de Fertilizantes e Corretivos, é necessário o entendimento das orientações descritas na apresentação abaixo:
Os procedimentos e regras para postagem e entrega de documentos comprobatórios e libertação de fretes para pagamento, estão descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do MANLOG001 - Manual de Carregamento.
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